MARCO CIVIL DA INTERNET: 5 ANOS DA LEI 12965

Autores

  • Hellen Vaz Rosa Faculdade CESUSC
  • Christiane Kalb Faculdade CESUSC
  • Denise Maria Nunes Faculdade CESUSC

Resumo

Com a chegada da era da informação fez-se necessário uma legislação para regular as relações virtuais, desta forma foi criada a lei popularmente chamada de Marco Civil Da Internet que teve a finalidade de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Essa legislação foi fundada por três aspectos centrais: a Neutralidade de Rede; a Liberdade de Expressão; e a Privacidade. A Neutralidade de Rede tem como principal intento fazer com que as pessoas tenham acesso à Internet como um todo, sem priorizar ou liberar apenas determinados sites e aplicativos. A Liberdade de Expressão proíbe que sejam escolhidos os conteúdos que podem ser publicados na Internet, desta forma permite uma ampla quantidade de matérias disponíveis dos mais variados temas, ficando responsável o autor por suas publicações. Já a Privacidade proíbe que empresas, por exemplo, armazenem e monitorem informações pessoais, delimitando prazos para as empresas que possuem exceção a essa regra, permitindo o uso desses dados com prévia autorização do usuário e por no máximo seis meses.  A quebra dessas informações só é possível por meio de ordem judicial. Na legislação também fica explicitado que o provedor não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros, essa medida foi adotada para que se evitasse a censura de conteúdo, logicamente existem determinadas exceções, como nos casos de pornografia infantil, onde o provedor pode retirar sem autorização judicial determinadas publicações. Para que esses provedores possam ser responsabilizados por publicações de terceiros é necessário que o conteúdo publicado não tenha sido removido do site ou aplicativo após a ordem judicial especifica que determine a indisponibilidade do conteúdo. Essa legislação confere segurança jurídica aos usuários trazendo a proteção de seus dados, concedendo a possibilidade de pleitear a remoção de determinados conteúdos e de reparação por eventuais danos oriundos de publicações na Internet. Objetiva o trabalho em analisar os cinco anos de vigência desta lei bem como ela vem conferindo tal segurança aos usuários do meio virtual, analisando se os princípios utilizados são suficientes para assegurar o direito das pessoas na internet e a questão da responsabilidade civil em face de publicações no meio virtual.

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Publicado

2020-01-28

Como Citar

Rosa , H. V. ., Kalb , C. ., & Nunes , D. M. . (2020). MARCO CIVIL DA INTERNET: 5 ANOS DA LEI 12965. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 4(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/460

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