APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO VOTO DO MINISTRO RELATOR DIAS TOFFOLI NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 627.189

Autores

  • Luísa Dominoni Diogo da Silva Universidade do Estado de Santa Catarina
  • Denise Maria Nunes Faculdade Cesusc

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do Princípio da Precaução no voto do ministro relator Dias Toffoli, relator de uma ação interposta no Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário n. 627.189), que visava julgar a necessidade ou não de a concessionária de eletricidade do Estado de São Paulo (Eletropaulo) readequar linhas de transmissão na zona oeste da capital do estado. A empresa havia perdido a causa nas instâncias anteriores, mas o STF entendeu, por maioria, que não havia necessidade legal de mudanças na rede de transmissão e que a utilização do Princípio citado afrontaria a razoabilidade da decisão do magistrado. Para melhor entender a dimensão do problema aqui discutido, as teorias em torno da Sociedade de Risco, descritas por Ulrich Beck, são trazidas para reafirmar o direito ambiental como um mediador para preservar a qualidade de vida que todos têm direito.

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Publicado

2017-08-30

Como Citar

Silva, L. D. D. da, & Nunes, D. M. (2017). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO VOTO DO MINISTRO RELATOR DIAS TOFFOLI NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 627.189. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/86

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