A (IN)FUNDAMENTABILIDADE DO DIREITO À LIBERDADE FRENTE AO ABORTO
Resumo
Dois mil e dezoito, ano do septuagésimo aniversário da Declaração dos Direitos Humanos, que declara em seu preâmbulo a dignidade como fundamento da liberdade, da justiça e da paz mundial. Pondera-se, então, que dignidade e liberdade são conceitos que se retroalimentam, não podendo existir um na falta do outro. Por isso, apresentamos nosso projeto de pesquisa, que visa analisar o entendimento da ideia de liberdade, enquanto direito fundamental, frente ao aborto. Para isso, a partir da conceitualização de liberdade para o Direito, para a Filosofia e para as Ciências Sociais, construiremos um ‘tipo ideal’ que, segundo Weber, aponta “o caminho para formação de hipóteses”, além de conferir meios expressivos à realidade. Criado nosso tipo ideal, o confrontaremos com dados obtidos em futura pesquisa empírica, que ainda terá seu recorte espacial definido. E, para dar suporte e início ao nosso projeto de pesquisa, levantamos alguns dados da ONU e da Pesquisa Nacional de Saúde sobre o aborto, colocando em destaque a real situação desse entrave.