REFLEXÕES SOBRE SOBERANIA ESTATAL
O PODER PUNITIVO ESTATAL E A EFICÁCIA DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À MULHER
Resumo
Visa-se com a elaboração deste artigo a análise de dados fornecidos pelos órgãos de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, confrontando-os com as disposições positivadas e inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, dando-se ênfase no Capítulo VII da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual trata acerca da família e seus temas correlatos, e na elaboração legislativa da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006), bem como os reflexos destes mandamentos legais para o surgimento de políticas públicas promovidas pelo próprio Estado, dentre as quais resta abarcada a criação do “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”. Estas políticas públicas têm o escopo de ampliar e auxiliar no combate ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como as ações de prevenção, proteção da vítima e punição dos agressores, promovendo o exercício do poder punitivo estatal e estimulando a garantia da sua soberania. Este artigo foi produzido como requisito para obtenção de nota da disciplina de Ciência política e teoria do Estado, do curso de Direito da Faculdade Cesusc, com orientações da professora Denise Maria Nunes.