O DIREITO ALTERNATIVO E SEU LADO AVESSO

A INVERSÃO DO STF NO HC 126.292/SP

Autores

  • Galileu Broering Faculdade CESUSC
  • Luís Guilherme Corrêa Restanho Faculdade CESUSC
  • Vinícius Soares Faculdade CESUSC

Resumo

De uma Europa em frangalhos, até um Brasil multifaces o Direito alternativo percorreu um longo caminho até inspirar aos juízes gaúchos no final da década de 80. Dentre altos e baixos, essa ideologia que animou tanto aos juristas brasileiros em décadas passadas, vive na hodiernidade um momento de baixa, no qual os poucos que ainda insistem em propalar tal ideal travam uma guerra de posição para mantê-la viva. Nada obstante a essa latência do alternativismo, alguns juristas usam um certo Direito Alternativo às avessas, para julgar de forma política julgados que influenciam não só na vida de milhares de brasileiros, mas na própria ordem jurídica. Logo, este trabalho ao analisar o HC 126.292 busca não só mostrar como houve uma inversão do que é o Direito Alternativo nesse julgamento do STF, como também busca dar um sopro de vida a esse adormecido braço do Direito.

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Broering, G., Restanho, L. G. C., & Soares, V. (2018). O DIREITO ALTERNATIVO E SEU LADO AVESSO: A INVERSÃO DO STF NO HC 126.292/SP. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 3(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/198