A (NÃO) REINSERÇÃO DO PRESO À SOCIEDADE
UMA ANÁLISE ATRAVÉS DO MÉTODO DIALÉTICO EM UM DEBATE ENTRE O AGENTE DELITUOSO E O CARCERÁRIO ACERCA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Resumo
Este artigo tem por objetivo clarear a opinião da sociedade acerca dos presos, depositados sem assistência nas prisões brasileiras. Através do método dialético, serão postas as opiniões dos agentes penitenciários versus as opiniões dos presos a teor das garantias previstas na Lei de Execução Penal (LEP, n. 7210/84). O estudo tem como primeiro ponto de análise as garantias feitas pela LEP, no que tange aos direitos fundamentais assegurados aos presos, sob os olhos da Constituição Federal (CF/88), em seguida, a bifurcação percebida no art. 1º da LEP, com base em seus princípios e na vontade do legislador. No próximo ponto cuida-se do cerne do problema. Através de visitas feitas a complexos penitenciários de Florianópolis foram analisadas as oportunidades concedidas em teoria e na prática aos presos, observando se estas têm sido aplicadas no âmbito interno do cárcere, obtendo anotações de modo visual acerca das condições reais em que vivem os condenados. Porquanto, indutivamente, assumir-se-á que as outras prisões ao longo do país encontram-se em condições semelhantes às aqui visitadas. Ademais, foram ouvidos relatos e opiniões de agentes penitenciários e de presos sobre o sistema carcerário brasileiro, com o intuito de colher informações sobre as considerações particulares de reinserção do condenado na sociedade civil. No terceiro ponto de análise serão abordadas as diferentes ideologias da mídia ao tratar do tema em programas televisivos. Ainda, será retratado o poder de formação de estereótipos de agentes criminais que os meios de comunicação possuem e as consequências que esse fato pode trazer à concepção da sociedade e à sua acessibilidade para aceitar e integrar novamente o réu condenado. Por fim, no quarto e último ponto a ser abordado, tratar-se-á da aplicabilidade das políticas públicas (in)existentes que deveriam, de certa forma, incentivar, garantir e instrumentalizar o retorno do agente carcerário à vida civil. De forma que, estas poderiam ser, se levadas e utilizadas com seriedade, um método para solucionar o problema em tela. Após a pesquisa, chega-se ao entendimento de que as Leis são para “inglês ver”, sendo desrespeitadas e, por vezes, afrontadas por aqueles que deveriam assegurá-las.