A CRISE DO DIREITO E O PENSAMENTO JURÍDICO CRÍTICO NO BRASIL E NO MUNDO

Autores

  • Frederico A. B. Macedo Faculdade CESUSC
  • Larissa Tenfen Silva Faculdade CESUSC

Resumo

Esta apresentação busca descrever como, a partir da Crise do Estado e do Direito que se estabelece nos países ocidentais desde a primeira metade do século XX, se desenvolveu em vários países e no Brasil um pensamento jurídico crítico, de caráter emancipatório, expressando a insatisfação de juristas e doutrinadores com as formulações “científicas” do direito em suas formas de legitimação dogmática (WOLKMER, 2012, p. 22). O surgimento destas correntes jurídicas críticas representa a transição de um paradigma de racionalidade tecnoformal para um modelo crítico e interdisciplinar de racionalidade emancipatória. Segundo Coelho, a crise do Direito se constituiu a partir de um afastamento entre o mundo do Direito e as necessidades reais da sociedade, resultando em uma crescente insatisfação dos usuários do Poder Judiciário em relação à sua atuação (COELHO, 2003, p. 301). A crise do Poder Judiciário se instaura a partir da transição do Estado liberal para o Estado de bem-estar social, com a positivação dos direitos fundamentais nas Constituições modernas, a partir de fins do séc. XIX e início do séc. XX, com as crescentes demandas impostas ao Poder Judiciário no sentido de efetivar os direitos fundamentais (CAPELLARI, 1999, p. 22). Em consequência destas transformações, desenvolvem-se diversas correntes jurídicas críticas em vários países do mundo: a critical legal studies, nos EUA, a Association Critique du Droit, na França, o movimento da magistratura democrática na Itália, o movimento do uso alternativo do direito na Espanha (WOLKMER, 2012), bem como diversas expressões deste pensamento crítico em vários países da América Latina (MOTA, 2017). Entre as expressões do pensamento jurídico crítico no Brasil encontram-se o movimento do direito alternativo e as perspectivas sistêmica, psicanalítica, semiológica e dialética (WOLKMER, 2003). Esta última merece uma ênfase especial, pela profundidade e riqueza de propostas, com destaque para autores como Roberto Lyra Filho, Tarso Fernando Genro e Luiz Fernando Coelho. A obra deste último, se destaca por sua profundidade e pela concepção de um Direito emancipatório comprometido com a transformação social, tendo como uma de suas principais expressões a obra Teoria Crítica do Direito (2003), uma das obras mais eruditas e profundas da produção jurídica contemporânea.

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Publicado

2018-10-07

Como Citar

Macedo, F. A. B., & Silva, L. T. (2018). A CRISE DO DIREITO E O PENSAMENTO JURÍDICO CRÍTICO NO BRASIL E NO MUNDO. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 3(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/228