A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO DE LUIZ FERNANDO COELHO E A TEORIA CRÍTICA DO DIREITO
Resumo
O jurista e jusfilósofo Luiz Fernando Coelho pode ser considerado uma das maiores expressões do pensamento jurídico brasileiro contemporâneo. Um dos aspectos mais relevantes de sua obra é o desenvolvimento da Teoria Crítica do Direito que, tendo como ponto de partida autores, conceitos e categorias de importantes correntes do pensamento filosófico, sociológico e jurídico europeu e latino-americano, volta-se para uma reflexão profunda sobre os problemas brasileiros, buscando refletir a realidade nacional e os problemas encontrados no Direito e na sociedade brasileiros. Nesta apresentação busca-se, a partir de uma revisão bibliográfica das publicações do autor, anteriores ao lançamento da primeira versão da Teoria Crítica do Direito (1987), traçar o desenvolvimento de seu pensamento, suas principais influências formadoras e suas ideias centrais, que culminaram na publicação da obra Teoria Crítica do Direito, lançada originalmente em 1987, e que teve uma edição revista e ampliada publicada em 2003, considerada pelo autor a versão definitiva da obra. O autor inicia sua trajetória de publicações em 1970, período marcado pela influência do existencialismo e do estruturalismo. Posteriormente, o autor apresenta diversas outras influências na formação de seu pensamento, entre elas a epistemologia crítica de Bachelard, o culturalismo jurídico de Cossio, Recaséns Siches e Reale e a influência de alguns autores ligados à Escola de Frankfurt, especialmente Marcuse e Habermas. Serão apresentados alguns dos conceitos centrais do pensamento crítico do autor: a dialética da participação, os conceitos de dogmática, zetética e crítica, bem como as categorias críticas empregadas como conceitos-chave da Teoria Crítica do Direito.