RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE REITORES EM RAZÃO DE DECISÕES COLEGIADAS DAS IFES

Autores

  • Ronaldo David Viana Barbosa Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Karina Jansen Beirão Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Reinaldo Denis Viana Barbosa Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Resumo

O presente artigo trata da (im)possibilidade de responsabilização administrativa de reitores de Instituições Federais de Ensino Superior em razão de decisões colegiadas de seus órgãos superiores. Para tanto, apresenta-se o tratamento dado à matéria pela Lei 8.112/90, perpassando o sistema de correição do Poder Executivo Federal criado pelo Decreto n. 5.480/05, e destacando-se a autonomia constitucional universitária e a competência para processar e julgar reitores no âmbito administrativo, bem como as consequências de uma decisão colegiada no que se refere à responsabilização administrativa e identificação de culpa. O problema da pesquisa consiste em identificar se a Controladoria Geral da União tem competência e justo motivo para instaurar processo contra reitores das IFES em razão de decisões de seus órgãos superiores. Utilizando-se método hermenêutico, verifica-se a hipótese inicialmente levantada que dá resposta negativa ao problema.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

Barbosa , R. D. V. ., Beirão , K. J. ., & Barbosa , R. D. V. . (2019). RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE REITORES EM RAZÃO DE DECISÕES COLEGIADAS DAS IFES. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 4(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/437