TRÁFICO DE PESSOAS COMO CRIME HEDIONDO

Autores

  • Juan Gutierrez Faculdade CESUSC
  • Jonas Machado Ramos Faculdade CESUSC

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto de estudo abordar a necessidade da tipificação penal do tráfico de pessoas como crime hediondo que, envolvem grandes organizações criminosas atuantes tanto no Brasil como em outras partes do mundo. Essas práticas envolvem o tráfico de pessoas para fins de servidão, trabalho escravo, exploração sexual, adoção ilegal e remoção ilegal de órgãos e tecidos humanos. Promovem profundas violações dos direitos humanos, atingem principalmente os vulneráveis economicamente, e desamparados das políticas públicas de direitos sociais. O tráfico de pessoas tem como desafios no combate desse tipo de crime diversos fatores como, a desinformação, a falta de fiscalização, o fluxo migratório, a desigualdade social, a extrema pobreza e a descriminação de gênero, raça e cor. Para tanto, temos como base o estudo dos Tratados e Convenções Internacionais que tratam sobre os direitos humanos, no âmbito de violação e proteção. Por isso, será apresentada a importância de se ter uma tipificação penal quanto ao tráfico de pessoas como crime hediondo. Diante disso, o desenvolvimento dessa pesquisa respeitará os princípios da legalidade, taxatividade e da analogia que estão sedimentados no Direito Penal. Sustentando, desse modo, a lógica da legalidade. O Congresso Brasileiro, com a sua devida importância e legitimidade, tem prerrogativa de discutir sobre temas pertinentes trazidos pelos Tratados, Convenções e Declarações internacionais e que fora ratificado pelo Brasil, mas com objetivo de normatizar essas leis em âmbito nacional. Essa tipificação penal do tráfico de pessoas como crime hediondo não ficaria estrita apenas com relação a progressão de livramento condicional, mas sim a todo o tratamento dado por força de lei nos crimes hediondos, principalmente no que concerne fração para progressão de regime com relação ao cumprimento de pena além de prioridade de tramitação nos tribunais. Por fim, mesmo que o Brasil já tenha ratificado esses documentos internacionais, inclusive, criando a Lei 13.344/2016 sobre tráfico de pessoas, a inclusão desse crime no rol dos crimes hediondos, reforça sua importância no escopo jurídico com a sua devida relevância na lógica e legitimidade dos direitos humanos. Para o desenvolvimento desta pesquisa foi utilizado o método de abordagem dedutivo.

Downloads

Publicado

2018-10-07

Como Citar

Gutierrez, J., & Ramos, J. M. (2018). TRÁFICO DE PESSOAS COMO CRIME HEDIONDO. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 3(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/235