CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS

DAS AMÉRICAS PARA O MUNDO

Autores

  • Leandro Ramos de Souza Faculdade CESUSC

Resumo

O envelhecimento da população mundial, estampado nos estudos demográficos atuais, corrobora a necessidade de se promover mecanismos de atenção e proteção à pessoa idosa. Os crescentes índices de violência contra o idoso, justificam a necessidade de adoção de um instrumento de direito internacional, cujos ditames vinculem juridicamente os Estados que dele venham a fazer parte. O continente americano traz ao mundo esse instrumento, por meio da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, fazendo vanguarda no direito internacional dos direitos humanos dos idosos. O mundo tem seus olhos voltados para as Américas, na expectativa de ver efetivado os direitos na Convenção estabelecidos, inspirando-se para o desiderato da elaboração de igual instrumento, em âmbito mundial, com a mesma finalidade. Através de pesquisa descritiva bibliográfica, com abordagem qualitativa, buscou-se analisar as alterações demográficas no mundo e no continente americano, a conjuntura em que se insere a Convenção no contexto global de proteção dos direitos humanos dos idosos, e as nuances e aspectos que a caracterizam como inovadora. Concluiu-se que a Convenção é instrumento moderno e inovador, pelas temáticas nela introduzidas, e sobretudo, pelo caráter remodelador que possui, para a proteção especifica dos direitos humanos da pessoa idosa, além de sua força influenciadora. O fato de estar contida em um instrumento juridicamente vinculante, a torna potencialmente efetiva e carreada de compromissos e responsabilidades de que não poderão furtar-se os que a ela subscrevem.

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Publicado

2018-10-07

Como Citar

Souza, L. R. de. (2018). CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS: DAS AMÉRICAS PARA O MUNDO. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 3(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/217