O DIREITO ALTERNATIVO E SEU LADO AVESSO
A INVERSÃO DO STF NO HC 126.292/SP
Resumo
De uma Europa em frangalhos, até um Brasil multifaces o Direito alternativo percorreu um longo caminho até inspirar aos juízes gaúchos no final da década de 80. Dentre altos e baixos, essa ideologia que animou tanto aos juristas brasileiros em décadas passadas, vive na hodiernidade um momento de baixa, no qual os poucos que ainda insistem em propalar tal ideal travam uma guerra de posição para mantê-la viva. Nada obstante a essa latência do alternativismo, alguns juristas usam um certo Direito Alternativo às avessas, para julgar de forma política julgados que influenciam não só na vida de milhares de brasileiros, mas na própria ordem jurídica. Logo, este trabalho ao analisar o HC 126.292 busca não só mostrar como houve uma inversão do que é o Direito Alternativo nesse julgamento do STF, como também busca dar um sopro de vida a esse adormecido braço do Direito.