LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: A EXPRESSÃO DO CONSENTIMENTO EM SISTEMAS ELETRÔNICOS E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Autores

  • José Gustavo Quadro Faculdade CESUSC

Resumo

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, positivada na Lei Federal 13.709 de 2018, a partir de agosto de 2020 as pessoas naturais e jurídicas - então enquadradas como agentes de tratamento de dados - precisarão atender a diversos requisitos de conformidade legal. A obtenção de consentimento para tratamento desses dados - captura, análise armazenamento, cópia de segurança, transferência para terceiros, dentre outras práticas - é um desses requisitos normativos que deverão ser cumpridos. O objetivo deste projeto é identificar: a) critérios legais para cumprimento do requisito de obtenção de consentimento; e b) formas de aquisição de consentimento dos titulares de dados, consoante a Lei Geral de Proteção de Dados e legislação correlata, por parte da indústria de sistemas eletrônicos e de tecnologia da informação. A metodologia deste estudo será hipotética-dedutiva, bem como teórica e empírica: para identificar os critérios legais de obtenção de consentimento, será analisada a legislação atinente a contratos, direito do consumidor, outras leis e decretos, e principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados; para pesquisar os possíveis recursos ou formas utilizados para expressão de consentimento, serão verificadas as práticas utilizadas por fornecedores de sistemas de hardware e software que serão selecionados para avaliação. A hipótese, com base na atual impressão acerca da autodeterminação informacional em sistemas, é a de que a obtenção de consentimento expresso dos titulares de dados é realizada de poucas formas: basicamente, crê-se que os resultados da pesquisa revelarão que os contratos eletrônicos são a única forma de aquisição de consentimento implementada pelos alvos do estudo; acredita-se, porém, que os contratos eletrônicos apresentam diversos formatos que podem impactar no tipo de consentimento obtido. A importância deste trabalho reside no fato de que será possível obter uma fotografia das formas de aquisição de consentimento existentes antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o que permitirá comparação com pesquisa futura do mesmo objeto com vistas a analisar a evolução desse assunto, além de inaugurar projeto mais amplo de pesquisa sobre o atendimento dos requisitos normativos para a proteção de dados.

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Publicado

2020-01-28

Como Citar

Quadro , J. G. . (2020). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: A EXPRESSÃO DO CONSENTIMENTO EM SISTEMAS ELETRÔNICOS E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 4(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/462