VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A (IN)EFICÁCIA DA NORMA PENAL FRENTE AO BEM JURÍDICO TUTELADO, A VIDA, E O DESAFIO DA MUDANÇA DO ESTIGMA SOCIAL

Autores

  • Márcia A. Pacheco de Medeiros Faculdade CESUSC
  • Kelly Cristina Batistella Faculdade CESUSC
  • Christiane H. Kalb Faculdade CESUSC

Resumo

O presente artigo pretende analisar a difícil meta a ser atingida, qual seja, a igualdade de gênero para a mulher dentro da sociedade, sendo esse um dos grandes obstáculos ao enfrentamento da violência que muitas mulheres sofrem, desde a violência moral até a mais cruel, a física,  chegando muitas vezes ao feminicídio, e em que medida a lei penal é eficaz na resolução deste problema. Em primeiro lugar, buscou-se apresentar historicamente e conceitualmente os aspectos mais relevantes ao assunto, e em quais países a evolução da independência feminina se iniciou em busca pela igualdade de gênero. Logo após se buscou fazer uma análise no atual contexto social, quais legislações vigentes, órgãos de proteção, políticas públicas, para coibir a violência. Apesar do empoderamento feminino, o quanto falta para se atingir a igualdade de gênero e quais medidas possíveis para o enfrentamento deste problema. A partir desta análise do contexto atual, mesmo com os avanços sociais para a igualdade de gênero para a mulher, a independência feminina esbarra no grande número de atos preconceituosos e de violência, física, psicológica, patrimonial e moral, em consoante disto, seria possível coibir a violência doméstica por meio de um olhar mais crítico ao rever o importante tema da reeducação/ressocialização do agressor, visando evitar a propagação do preconceito e da violência contra a mulher. A delimitação do tema está diretamente conectada à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, tais como o direito à saúde, à integridade física e psíquica, à igualdade. Ademais, com a finalidade de assegurar os aspectos positivos da reeducação/ressocialização do agressor visando o atendimento multidisciplinar, não apenas o punindo fisicamente, com a reclusão carcerária, fez-se necessário, nesse sentido, uma abordagem do tema pelo direito comparado, examinando os procedimentos adotados em outros três estados brasileiros, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro que promove projetos de reeducação/ressocialização do agressor, no âmbito do direito alternativo e da justiça restaurativa. Foram, também, abordadas pesquisas cujos dados de incidência da violência doméstica e feminicídio na Capital, de Santa Catarina, que confirmam a ineficácia da lei penal, ao tentar tutelar a dignidade humana para mulheres que sofrem violência, e quais as medidas adotadas nesta cidade para coibir tal violência. Por fim, verificou-se qual a adequação da norma quanto ao princípio da ressocialização da pena, sobretudo em razão das diversas reincidências de agressões e feminicídios na Capital catarinense.

Downloads

Publicado

2020-01-28

Como Citar

Medeiros, M. A. P. de ., Batistella , K. C. ., & Kalb, C. H. (2020). VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A (IN)EFICÁCIA DA NORMA PENAL FRENTE AO BEM JURÍDICO TUTELADO, A VIDA, E O DESAFIO DA MUDANÇA DO ESTIGMA SOCIAL. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 4(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/461