SUSTENTABILIDADE INTERNACIONAL: O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Jane Xavier Faculdade CESUSC
  • Danielle Dell Antônio e Silva Faculdade CESUSC

Resumo

As instalações que sediaram os Jogos Olímpicos de 2016 foram planejadas e estão sendo construídas de acordo com parâmetros de sustentabilidade como economia e racionalidade de água e energia. O Comitê Rio 2016 mostra, que os 1.774 banheiros temporários que serão instalados terão equipamentos que vão economizar 230 milhões de litro de água, durante os jogos, equivalente a economia de quase 2 milhões. Fase de construção de estação de tratamento de água, chamada água cinza, oriunda de chuveiro e torneiras é tratada, o qual essa água, retorna para todos os vasos sanitários, umedecer pistas e lavar equipamentos. O Direito Internacional vivenciou enorme evolução nas últimas décadas. Ao lado da globalização, a sustentabilidade é a tendência mais marcante surgida no último quarto de século. “Desenvolvimento Sustentável”, Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Da Organizações Unidas (ONU). Desenvolvimento Sustentável é relacionada a preservação da natureza, à escassez dos recursos naturais e a gestão dos resíduos. Três dimensões que são indissociáveis: a ambiental, a social e a economia. Abrange preservação do meio ambiente, também de justiça social, desenvolvimento econômico, valoração da cultura, da educação e da ética. Afim de garantir a perpetuidade e a qualidade de vida da espécie humana por meio da criação de inúmeras normas e instituições internacionais e transnacionais. Para haver autonomia específica é preciso haver objeto, conceitos, regras e institutos próprios. Onde possa ser identificado princípios específicos que compõe um determinado sistema normativo. Por meio da razão e lógica, consegue-se harmonia e coerência condicionada a interpretação de suas regras. O princípio do desenvolvimento sustentável se correlaciona com o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a habilidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades – “Relatório Brundtland”. A expansão da produção e o comércio de bens e serviços deve ocorrer possibilitando ótimo uso de recursos mundiais de acordo com o objetivo do desenvolvimento sustentável, que as parte se comprometem com o bem-estar das presentes e futuras gerações. Dessa forma, a sustentabilidade é tida como objeto de documentos internacionais. Enquanto o desenvolvimento sustentável, é visto como um princípio e um objetivo a ser perseguido pela comunidade internacional.

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Publicado

2018-10-14

Como Citar

Xavier, J., & Silva, D. D. A. e. (2018). SUSTENTABILIDADE INTERNACIONAL: O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 3(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/314