MORAL E RELIGIÃO NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA
A RACIONALIDADE LAICA NO JULGAMENTO DA ADPF 54 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
Moral e Religião podem ser vistas como formas de orientação da sociedade, visando fornecer o processo de integração social através de dogmas e preceitos. O presente artigo realiza um estudo acerca dos aspectos morais e religiosos como influência na jurisdição brasileira, partindo da premissa de que vivemos num Estado laico, como pressupõe a Constituição Federal de 1988. Ademais, revelam-se as teses principais da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54, problemática central que discutia sobre a descriminalização da interrupção da gravidez no parto terapêutico de feto anencéfalo. Posto isso, serão analisados os argumentos utilizados no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012. Por um lado, revela-se os argumentos favoráveis dos Ministros Marco Aurélio de Melo e da Ministra Carmen Lúcia e, por outro, os argumentos dos Ministros Cezar Peluso e do Ministro Ricardo Lewandowski, contrários à maioria. Por fim, verifica-se que o uso da racionalidade laica, a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e autonomia da vontade, prevaleceram no voto do Ministro Relator e deixaram como marco histórico um julgamento que não se fez valer dos pilares da Moral e Religião como instrumentos de controle social. Para o estudo de tema foi utilizado o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.