FUNDAMENTOS DA LEI 11.343/2006 - CONSUMIDORES DE DROGAS
USUÁRIOS, DOENTES OU CRIMINOSOS?
Resumo
A dependência química é uma doença, segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde. Todo dependente químico é um usuário de drogas, mas nem todo usuário de drogas é um dependente químico. O problema aparentemente de saúde pública adentra pelo direito penal, posto que um dos efeitos do consumo de algumas drogas, segunda a psiquiatria moderna, é o estreitamento da consciência, isto é, para o direito, a ausência de autodeterminação, o indivíduo se torna compulsivo e obsessivo pela substância, de modo que, na maioria dos casos, perfaz um caminho ilícito para conseguir meios para consumir a sua droga de preferência, uma vez que é segregado da sociedade e vive à sua margem. E será que os operadores do direito estão interpretando a norma sobre entorpecente, de modo que diferencie o usuário, dependente químico, traficante e criminoso? Com efeito, acredita-se que não, visto que, desde que a Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – entrou em vigor, a população carcerária aumentou significativamente, de maneira tal que corresponde a 30% do total de gente presa no Brasil. Deste modo, se faz necessário o presente estudo para conferir os fundamentos para a atual política de drogas, a política de guerra às drogas, a qual generaliza os agentes em usuário, dependente químico ou traficante, do mesmo modo em que classifica as diferentes substâncias psicotrópicas no simplório termo drogas, embora se tenha conhecimento dos efeitos de cada substância, ainda que empiricamente, para o indivíduo e para a sociedade. Destarte, a atualidade e a importância do tema se evidenciam pela superpopulação carcerária brasileira e a sua intrínseca relação com o aumento do consumo de drogas ilícitas, pela violência gerada pela política de repressão às drogas, bem como pela contemporânea discussão pela descriminalização das drogas. A novidade deste trabalho é revelada pela alternativa na interpretação e renovação da norma penal brasileira, ante um problema atual grave, sem que seja preciso uma alteração legislativa.