REFLEXÕES PRELIMINARES ACERCA DAS RELAÇÕES ENTRE AS TEORIAS DA JUSTIÇA E A TEORIA CRÍTICA
Resumo
O objetivo desta apresentação é fazer uma breve explanação introdutória acerca da inclusão das temáticas referentes às teorias da justiça no âmbito da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt. Busca-se mostrar como, a partir dos anos de 1970, as dicussões relacionadas às teorias da justiça foram incorporadas e adquiriram uma importância crescente nas obras de alguns dos mais importantes autores associados à Escola de Frankfurt, especialmente Jürgen Habermas, Axel Honneth e Rainer Forst. A expressão “Escola de Frankfurt” é um termo utilizado para designar a produção de diversos autores de nacionalidades diversas que mantiveram diferentes formas de vinculação com o Instituto de Pesquisas Sociais da Universidade de Frankfurt, especialmente a partir de 1930, quando Max Horkheimer assumiu a sua direção. Mesmo não sendo uma escola filosófica ou sociológica em seu sentido tradicional, por não pressupor a vinculação a um pensamento monolítico, mas um compartilhamento de pressupostos epistemológicos, filosóficos e metodológicos, os frankfurtianos se concentraram em três eixos temáticos principais: [1] dialética da razão iluminista e a crítica à ciência; [2] a dupla face da cultura e a indústria cultural e [3] a questão do Estado e a dominação tecnocrática. A partir deste último, desenvolvido inicialmente por Habermas, as questões centrais da teoria da justiça começaram a emergir no âmbito da Teoria Crítica, sendo posteriormente desenvolvidas, entre outros autores, por Honneth e Forst. Embora as questões relacionadas às teorias da justiça estejam presentes na filosofia desde os gregos, em um sentido moderno, elas tiveram um desenvolvimento particularmente significativo a partir das discussões empreendidas pelos filósofos utilitaristas (sécs. XVII-XIX). No século XX, um dos marcos mais importantes do debate foi a obra Uma Teoria da Justiça (John Rawsl, 1971). Por volta dos anos de 1980 as discussões se polarizaram entre os “liberais”, de um lado, e os “comunitaristas”, de outro. A partir da inclusão das temáticas das teorias da justiça no âmbito da Teoria Crítica, buscou-se superar esta polarização, na tentativa de encontrar soluções que, sem ignorar a complexidade das questões e os interesses contraditórios envolvidos na discussão das teorias da justiça, aprofundaram o debate e revelaram novos aspectos que até então permaneciam latentes, abrindo, assim, novas perspectivas para as teorias da justiça, em um contexo que leva em consideração as discussões contemporâneas ligadas ao constitucionalismo, à democracia e os direitos das minorias.