GUERRA DE POSIÇÃO E NOVAS JURIDICIDADES
Resumo
Analisar a sociedade que vivemos nos remete a pensar quais as alternativas possíveis de mudanças. Refletir sobre o legado de pensadores como Antônio Gramsci, no que se refere ao fenômeno jurídico do direito, torna-se fundamental na busca da explicação da realidade social, econômica, política, desigual e tão complexa que vivemos em nossa sociedade. Estudar Gramsci parece ser inspirador e provocativo, pois ele nos leva a refletir, a analisar a sociedade em que vivemos e nos força a pensar em alternativas, em possibilidades de mudanças. O propósito do presente trabalho é a partir de pesquisa bibliográfica, apresentar ideias e conceitos do pensador italiano Antônio Gramsci, em relação e sobre sua teoria da existência, comprovando ou não a guerra de posição dentro da esfera jurídica e a atuação dos operadores do direito de acordo com a interpretação do intelectual gramsciano. O conceito de guerra de posição será analisado, baseado na ideia do direito como espaço de lutas, mudanças e reconstruções, a partir dos conceitos de Gramsci. Em conjunto, serão analisados fatores que interferem e como se dá a sociologia dos operadores jurídicos envolvidos com a construção da mudança, para que seja alcançada uma sociologia do direito crítica. Este estudo contará com uma breve descrição de um caso ocorrido em 1990 no Rio Grande do Sul, que insulta a imagem dos juízes orgânicos gaúchos que atuam com a estratégia de guerra de posição por meio do direito alternativo. Contará também com um caso ocorrido em Minas Gerais, na tentativa de trazer de maneira mais concreta os conceitos e obstáculos pesquisados e relatados. Para tanto, esta pesquisa fundamenta-se, principalmente, na leitura do texto Guerra de Posição e Novas Juridicidades contido na obra Direito Moderno e Mudança Social, do autor Edmundo Lima de Arruda Junior (1997) considerado um estudioso da obra de Gramsci acerca da temática em questão. Sendo assim, a discussão do presente trabalho ressalta aos juristas a hipótese da pertinência e urgência da guerra de posição nas instituições jurídicas como estratégia possível, inclusive, no interior do Estado.