A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, O PROJETO “ROUTE” E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Resumo
O presente trabalho tem o escopo de destacar o importante papel da Política Nacional dos Resíduos Sólidos atualmente, frente à crise ambiental alavancada pela sociedade de consumo hodierna. Nessa linha, buscar-se-á estebelecer uma relação entre a iniciativa de educação ambiental denominada “Projeto Route” e os objetivos e princípios fundamentais da referida política, a qual foi instituída pela Lei Federal n. 12.305 de 02 de agosto de 2010. A partir disso, tratar-se-á acerca das inovações trazidas pela referida lei, como a “responsabilidade compartilhada”, cujo escopo se detém na responsabilização pelo ciclo da produção de resíduos sólidos no país. Assim, examinar-se-ão tais institutos sob a perspectiva da proteção Constitucional Ambiental, sobretudo pelo que se depreende do art. 225, caput e ss. da Constituição Federal, porquanto declara como sendo dever do Poder Público e da coletividade a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mantendo-o em condições plenas para as presentes e futuras gerações. Para isso, será verificada a posição da doutrina, da legislação ambiental e da jurisprudência afetas ao tema, com o fito de reforçar sobre o imprenscindível papel da iniciativa educativa ambiental cidadã relativa ao Projeto Route, pois aliçercado pelas diretrizes implantadas pelas Políticas Nacionais dos Resíduos Sólidos e da Educação Ambiental (Lei n. 9795/99). O Projeto Route, portanto, trata-se de mecanismo de gestão e conscientização ambiental, que, indubitavelmente, soma forças ao combate da contemporânea crise ambiental.