A PROPORCIONALIDADE COMO ELEMENTO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Luiz Guilherme Vieira dos Santos Faculdade Cesusc

Resumo

O presente trabalho objetiva verificar se a proporcionalidade é um elemento de validade dos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária da Administração Pública. Como objetivos específicos, tem-se: a colaboração para a aplicação técnica dos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária da Administração Pública, a definição de alguns conceitos jurídicos, a contribuição para a aplicação da proporcionalidade conforme a base epistemológica utilizada, a demonstração dos equívocos da doutrina e jurisprudência brasileiras acerca da proporcionalidade e a cooperação para uma melhor aplicação do Direito Administrativo. O método de abordagem utilizado na pesquisa é o dialético, indicando conceitos e argumentos doutrinários sobre o tema, confrontando-os com outros entendimentos, para verificar se há a possibilidade de a proporcionalidade ser reconhecida como elemento de validade dos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária da Administração Pública. O método de procedimento é o tipológico, aferindo as opiniões de diversos autores e as categorias jurídicas inseridas no tema, para se chegar a um ideal de aplicação da proporcionalidade nos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária da Administração Pública. A pesquisa é principalmente bibliográfica, utilizando-se de normas jurídicas para auxiliar na fundamentação e de jurisprudências para demonstrar a aplicabilidade ou não da hipótese. Inicialmente, abordam-se questões relativas ao princípio da legalidade e à competência discricionária da Administração Pública, passando por uma breve exposição acerca da teoria dos fatos jurídicos de Marcos Bernardes de Mello, dos atos administrativos e da abrangência da discricionariedade. Depois, delimita-se os elementos de validade dos atos administrativos. Posteriormente, apresenta-se a proporcionalidade, destacando a sua origem, delimitando a sua estrutura construída por Robert Alexy, com base no Tribunal Constitucional Alemão, e demonstrando a sua adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro. A partir de uma análise sistemática do trabalho, constata-se que a proporcionalidade está contida na motivação dos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária da Administração Pública.

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Publicado

2017-07-19

Como Citar

Santos, L. G. V. dos. (2017). A PROPORCIONALIDADE COMO ELEMENTO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/47