DO GARANTISMO PENAL INTEGRAL
UMA RELAÇÃO INTRÍNSECA ENTRE DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITOS HUMANOS
Resumo
Trata-se da análise da aplicabilidade da teoria do garantismo penal no Brasil, sobretudo diante do atual contexto de instabilidade econômica (financeira e comercial), política, organizacional, estrutural, conjuntural e fundacional que assola o país nos últimos anos, como decorrência, direta e imediata, de inúmeros fatores que dificultam/impossibilitam o desenvolvimento econômico, institucional e social esperado de um Estado Democrático de Direito. Nesse diapasão, infelizmente, tem-se defendido ferozmente e abertamente, por muitos, diga-se de passagem, o endurecimento do direito penal, bem como, não menos importante, também se tem operado, diuturnamente, o desrespeito às garantias constitucionais basilares à concretização da dignidade da pessoa humana. No entanto, imperioso destacar que esses discursos – às vezes até mesmo de ódio – demonstram, no mínimo, o desconhecimento dos séculos de conquistas e retrocessos dos direitos humanos aplicados ao direito penal e processual penal. Desta forma, em tempos difíceis é natural que se retorne as discussões acerca da criminalidade, mediante propostas das mesmas soluções simplistas de sempre, isto é, o aumento dos fatos típicos e o endurecimento das penas, como haveria de ser – vez que é do instinto humano a busca por seus próprios interesses, mesmo quando estes acabem violando direitos de outrem. Porém, tendo em vista o incontestável momento de fragilidade em que vivemos, devemos, enquanto operadores jurídicos, defender constantemente as normas (regras e princípios) limitadores do poder punitivo estatal, estas que são aplicáveis a todos nós. Portanto, procura-se demonstrar de forma crítica, respeitado os limites aqui propostos, a pertinência do reconhecimento da aplicabilidade do garantismo penal de forma integral.