O DUMPING SOCIAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA RENÚNCIA TOTAL AO TRABALHO INFANTIL DO FAIR TRADE
Resumo
O fenômeno globalização trouxe diversas problemáticas, sendo uma delas, o Dumping Social. Em síntese, o Dumping Social ocorre quando há omissão dos direitos trabalhistas de forma reiterada por parte do empregador ou empresa, com o intuito de visar à lucratividade ao diminuir o custo com a mão de obra ao retirar ou omitir esses direitos, gerando concorrência desleal e dano a coletividade. Frente a esse exemplo de decorrência desse cenário, surgiu, como uma das formas de combate, o Fair Trade que é um movimento transnacional de dimensões múltiplas, sendo uma alternativa ao comércio convencional por considerar as pessoas mais importantes que o lucro, objetivando oportunizar uma vida digna a todos da cadeia. Para sustentar esta ideia, no âmbito do Fair Trade, existem dez princípios trazido pela organização mundial World Fair Trade Organization (WFTO), como por exemplo, o Princípio da Criação de Oportunidades para Produtores Economicamente Desfavorecidos, o Princípio ao Respeito pelo Ambiente, o Princípio de Pagamento de um Preço Justo pelo Trabalho dos Produtores, e entre outros, onde um destes princípios destrincha as questões que permeiam os ensinamentos da doutrina do Fair Trade no tocante a prática do Dumping Social quando este se utiliza de mão de obra infantil como forma de desrespeito aos direitos trabalhistas. Este estudo, analisa e delimita a aplicação do Princípio da Renúncia Total ao Trabalho Infantil para o combate ao Dumping Social pois estabelece um critério mínimo de respeito ao indivíduo. A pesquisa será pura, abordando o problema de forma teórica, tendo como técnica de pesquisa de forma essencialmente a bibliográfica. Quanto aos fins, será descritiva tendo por método de abordagem o hipotético-dedutivo, e os resultados foram expostos em forma de texto.