SUBJETIVIDADE NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO CONSEQUÊNCIA DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
Resumo
Trata-se da análise envolvendo a subjetividade na aplicação das medidas de segurança no processo penal brasileiro como consequência da teoria do direito penal do inimigo, apresentou-se as principais questões das medidas de segurança constantes no Direito Penal brasileiro, como seu conceito, previsão legal, aplicação, espécies, procedimentos e cessação da periculosidade; posteriormente verificou-se a teoria do Direito Penal do inimigo para enfim demonstrar a subjetividade na aplicação das medidas de segurança dentro desse contexto. Portanto, procura-se demonstrar de forma crítica, superficial e didática a atual aplicação do instituto das medidas de segurança de forma subjetiva no Direito Penal brasileiro, o que sem sombra de dúvidas causa imenso prejuízo aos destinatários das normas penais (“inimigos” ou “hostis”), assim objetivando buscar o reconhecimento da problemática, bem como iniciar discussões e colocar em pauta às possíveis soluções, para tentar ao máximo garantir uma melhor aplicação das medidas de segurança no Direito Penal brasileiro.