SUBJETIVIDADE NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO CONSEQUÊNCIA DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Autores

  • Dirnei Levandowski Xavier Faculdade CESUSC
  • Christiane Heloísa Kalb Faculdade CESUSC
  • Dalvana Spiecker Faculdade CESUSC

Resumo

Trata-se da análise envolvendo a subjetividade na aplicação das medidas de segurança no processo penal brasileiro como consequência da teoria do direito penal do inimigo, apresentou-se as principais questões das medidas de segurança constantes no Direito Penal brasileiro, como seu conceito, previsão legal, aplicação, espécies, procedimentos e cessação da periculosidade; posteriormente verificou-se a teoria do Direito Penal do inimigo para enfim demonstrar a subjetividade na aplicação das medidas de segurança dentro desse contexto. Portanto, procura-se demonstrar de forma crítica, superficial e didática a atual aplicação do instituto das medidas de segurança de forma subjetiva no Direito Penal brasileiro, o que sem sombra de dúvidas causa imenso prejuízo aos destinatários das normas penais (“inimigos” ou “hostis”), assim objetivando buscar o reconhecimento da problemática, bem como iniciar discussões e colocar em pauta às possíveis soluções, para tentar ao máximo garantir uma melhor aplicação das medidas de segurança no Direito Penal brasileiro.

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Publicado

2018-07-05

Como Citar

Xavier, D. L., Kalb, C. H., & Spiecker, D. (2018). SUBJETIVIDADE NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO CONSEQUÊNCIA DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 3(1). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/200