A APLICABILIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS PRIVADAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Autores

  • Maiara Gonçalves Faculdade CESUSC
  • Silvia Varella Faculdade CESUSC

Resumo

A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) reflete uma mudança na cultura da transparência na administração pública. Por meio dela, o cidadão, o verdadeiro detentor das informações públicas, passou a ter ferramentas para o efetivo acesso aos dados que deseja. A LAI estabelece a subordinação ao seu regime de todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como das entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. No entanto, a lei deixa uma lacuna em relação às empresas privadas concessionárias de serviços públicos. Ao receberem a delegação para a prestação do serviço público, essas empresas, embora continuem mantendo a natureza jurídica de direito privado, passam a atuar no lugar do Estado, prestando o serviço público diretamente ao cidadão. A titularidade do serviço de natureza pública permanece com o Poder Público, que transfere a execução ao particular. Dessa forma, surge o questionamento sobre a possibilidade de aplicação do regime previsto na Lei de Acesso à Informação às empresas privadas detentoras de concessões de serviços públicos, levando-se em consideração princípios como o da Transparência e do Interesse Público. Além disso, a Lei n. 8.987/1995, que regulou a concessão de serviços públicos no país, estabeleceu expressamente como direito do usuário receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.

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Publicado

2018-04-20

Como Citar

Gonçalves, M., & Varella, S. (2018). A APLICABILIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS PRIVADAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2(2). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/192

Edição

Seção

Comunicações Orais - Artigos Completos