A NECESSIDADE DA DELIMITAÇÃO DO CONTEÚDO DAS ARBITRAGENS ENVOLVENDO ENTES PÚBLICOS
Resumo
A arbitragem tem sido cada vez mais utilizada como mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos devido, principalmente, à morosidade do Poder Judiciário. O instituto da arbitragem é muito estudado no Direito Privado. No entanto, a arbitragem não se limita a este âmbito. No conceito de partes, previsto na lei nº 9.307/1996, também está abrangido o Poder Público. Recentemente, no primeiro artigo da lei da arbitragem, a norma nº. 13.129/2015 inseriu um parágrafo dispondo expressamente que a administração pública direta e indireta também poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, em que pese o esforço doutrinário, a citada expressão permanece indeterminada, acarretando severos problemas para o Poder Público, dentre eles a repressão aos agentes públicos e, ainda, o não aproveitamento da celeridade do procedimento arbitral. O presente trabalho propõe uma pesquisa acerca da análise da concepção de “direitos patrimoniais disponíveis” nas arbitragens envolvendo entes públicos, a fim de: (i) delimitar quais conflitos envolvendo o Poder Público podem ser solucionados através da arbitragem; (ii) determinar o que é uma questão arbitrável no âmbito do direito público, traçando definições precisas sobre o que é direito, o que é patrimonialidade e o que é disponibilidade; e (iii) definir os contornos das questões arbitráveis no âmbito do Direito Público.