FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
Resumo
Considerando a crise paradigmática sofrida pelo Brasil referentemente às decisões judiciais e sua devida fundamentação, o presente artigo se prestou a analisar brevemente alguns dos principais institutos inaugurados e/ou reformulados pelo novo diploma processual civil, para, investigando suas razões, perceber a intenção de se afastar, antes de tudo, a ideia de livre convencimento, uma vez pautada em concepções como o protagonismo judicial, oposto ao regime democrático eleito pelo país. Doutrinas pátrias foram revisitadas, permitindo-nos concluir que o sistema jurídico normativo atual, uma vez eivado de princípios deontológicos, possibilitam seja dada a devida solução aos casos concretos e que, por que razão, não há mais que se falar em “poder discricionário” para decidir. Outrossim, perceptível tornou-se, com força em Müller, a necessidade de utilização da interpretação de todo ordenamento jurídico em conformidade com a Constituição para fins de materialização do direito positivado, momento em que passamos a investigar as atuais concepções do procedimento interpretativo, debruçando-nos sobre autores como Heidegger e Gadamer. De posse dos paradigmas interpretativos fundamentais, pudemos concluir que, se ao juiz não é mais dada a integral responsabilidade de decidir, então, necessária se faz, como quer o novo código, a efetiva cooperação de todos os envolvidos no processo.