O ADVOGADO PEACEMAKER E A ABORDAGEM SISTÊMICA NA ADVOCACIA

Autores

  • Camila Schroeder Lucachinski Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Marcia Sarubbi Lippmann Faculdade CESUSC

Resumo

O presente estudo tem como objeto a retomada da figura do advogado peacemaker, oriunda do exercício da advocacia norte-americana, e suas interfaces com a abordagem sistêmica daquele profissional. A qualificação do advogado como sendo um peacemaker surgiu com os Antebellum Lawyers, atuantes nas cortes tradicionais norte-americanas que vislumbravam nos julgamentos um modo de manter a ordem social. Todavia, acreditavam que deveriam atuar como pacificadores e, assim, evitar que fosse necessário que as disputas chegassem até os tribunais. Expoente dessa corrente dentro da advocacia norte-americana foi Abraham Lincoln, que propunha desempenhar um papel além do defensor de seu cliente perante a corte, atuando como um verdadeiro mediador. Hodiernamente, pode-se identificar o advogado peacemaker no exercício da profissão, tanto norte-americana quanto brasileira, quando da sua postura compassiva e cooperativa. Isso porque referido profissional não busca a solução dos conflitos por meio do ajuizamento de uma ação, mas sim através de um tratamento adequado desses conflitos. Somado à essa postura, objetiva-se agregar a abordagem sistêmica da advocacia junto à cooperação e à postura compassiva do peacemaker para o fim de proporcionar àquele que conflita uma solução realmente efetiva e duradoura. No que se refere à metodologia empregada, na fase de investigação, “[...] momento no qual o pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do referente estabelecido [...]”, utiliza-se o método indutivo, o qual, nas palavras de Cesar Luiz Pasold, consiste em “pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral”. Além disso, fez-se uso também das técnicas da pesquisa bibliográfica, que, segundo referido autor, é “técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais”. Nesse contexto, quanto aos objetivos e conclusões traçadas com o estudo, pode-se perceber que, ao resgatar a figura do advogado peacemaker dentro de uma abordagem sistêmica da advocacia, é possível dar maior efetividade ao tratamento adequado de conflitos levados aos advogados, de modo que eles, fora dos tribunais, possam proporcionar aos seus clientes soluções realmente efetivas e condizentes com as peculiaridades de cada sistema que conflita.

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Publicado

2018-04-17

Como Citar

Lucachinski, C. S., & Lippmann, M. S. (2018). O ADVOGADO PEACEMAKER E A ABORDAGEM SISTÊMICA NA ADVOCACIA. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 2(2). Recuperado de https://cesuscvirtual.com.br/CIC-CESUSC/article/view/160